Termos de Servico

Neste site vocês encontraram os Termos de Serviços da Steinberg Consultancy. Oferecemos também o nosso Termos de Serviços por via da nossa revista "Booklet", que despachamos aos interessados na Steinberg Consultancy após preencherem o formulário "Solicite um pacote informativo". Temos o nosso Termos de Serviços em formato PDF na página de Downloads também.

Nessa página, vocês vão descobrir o que fazemos, quais são os nossos limites, e como funciona o processo da Steinberg Consultancy. O Termos de Serviços foi o primeiro documento a ser elaborado pelos fundadores da empresa e ele delineia todas as nossas obrigações e o nosso relacionamento com os nossos clientes.

 
1. Seu relacionamento com a Steinberg Consultancy

1.1 Quando o cliente aceitar receber a ajuda da Consultoria, após assinar o Contrato de Termos que aprova estes Termos de Serviço, inicia-se um relacionamento de consultor-cliente entre a Steinberg Consultancy e o candidato. Durante todo o processo de aplicação às Universidades estrangeiras, o consultor terá:

1.1.1 A obrigação de amparar o cliente em qualquer tipo de dúvida;

1.1.2 Atender aos pedidos do cliente (enviar aplicações às Universidades desejadas pelo cliente – não deixando de oferecer alternativas que garanta o sucesso do processo);

1.1.3 De se manter à disposição do cliente em todas as horas;

1.2 O relacionamento entre o consultor e o cliente será um relacionamento mútuo no qual o consultor irá prestar o serviço necessário ao cliente, recebendo a orientação deste último;

1.3 O relacionamento criado após assinar o Contrato de Termos estará sujeito às limitações proclamadas nos Termos de Serviço.

2. Áreas de atuação do Consultor

2.1 O Consultor do Steinberg Consultancy terá como tarefa principal amparar o processo da aplicação do estudante escolar ou Universitário para atingir os seguintes objetivos:

2.1.1 Enviar os documentos necessários para que o candidato recém-formado do Segundo Grau Brasileiro seja contemplado (a) por uma Universidade estrangeira;

2.1.2 Enviar os documentos necessários para que o candidato recém-formado numa Universidade reconhecida Brasileira seja contemplado (a) numa Universidade estrangeira para algum programa de Mestrado;

2.1.3 Enviar os documentos necessários para que o candidato recém-formado num programa de Mestrado de uma Universidade reconhecida Brasileira seja contemplado (a) numa Universidade estrangeira para algum programa de Doutorado;

2.1.4 Enviar os documentos necessários para que o candidato atualmente cursando uma Universidade reconhecida Brasileira seja contemplado (a) numa Universidade estrangeira para um programa de intercâmbio (student exchange) ou um programa de Study Abroad numa Universidade estrangeira;

2.1.5 Enviar os documentos necessários para que o candidato atualmente cursando uma Universidade reconhecida Brasileira seja contemplado (a) numa Universidade estrangeira para um programa de curso curto (short courses) ou um Summer School (escola de verão);

3. Tarefas do Consultor

3.1 As tarefas e responsabilidades do Consultor serão de:

3.1.1 Completar as aplicações às Universidades desejadas pelo cliente e aconselhadas pelo Consultor;

3.1.2 (a) Comunicar-se em nome do cliente com a Universidade na qual este último está ingressado para conseguir os documentos necessários, tais como o histórico escolar ou outros documentos que originem na Universidade Brasileira. Essa tarefa pode ser negada pelo cliente caso ele prefira se comunicar com sua Universidade pessoalmente; neste caso o cliente terá de informar ao Consultor sobre o andamento em relação ao pedido do histórico escolar e as cartas de recomendação. (b) Uma cópia do histórico escolar originado pela Universidade do cliente será necessária em todas as aplicações para que este último possa cursar uma Universidade no exterior;

3.1.3 Comunicar-se com o cliente para atualizá-lo em relação ao processo das aplicações e para verificar se existe alguma dúvida ou pergunta em relação ao processo;

3.1.4 Orientar o cliente para que ele (a) encontre um tradutor juramentado e reconhecido pelas Universidades Americanas e Britânicas para que assim o histórico escolar e outros documentos sejam traduzidos e possam ser convertidos às normas inglesas ou americanas;

3.1.5 O Consultor também irá orientar o cliente em relação aos vistos de estudante necessários para estudar no Reino Unido e nos Estados Unidos. A tarefa do Consultor em relação aos vistos será de dar entrada ao pedido de visto de tal forma que o cliente só se preocupará com a entrevista;

3.1.6 O Consultor deve, para iniciar o contrato, se encontrar pessoalmente com o cliente para entender qual é o objetivo desejado deste último. O serviço só será prestado após o contrato ser assinado. O encontro físico entre o Consultor e o cliente é aconselhado, porém, caso não seja possível, o Consultor enviará ao cliente o contrato para que ele seja assinado e retornado ao Steinberg Consultancy após uma leitura atenta dos Termos de Serviço;

3.1.7 O Consultor terá como tarefa telefonar às Universidades estrangeiras aonde o cliente pretende se matricular para verificar que todos os documentos foram recebidos e que não faltam partes da aplicação para que este (a) último (a) possa ser contemplado (a) na instituição fora do Brasil;

3.2 Vistos de Estudante

3.2.1 Os números dos documentos do cliente serão necessários para que o Consultor possa agendar a entrevista nos Consulados do Reino Unido ou dos EUA e para que o Consultor possa ter as informações necessárias para preencher as aplicações das Universidades escolhidas pelo Steinberg Scheme (ver Artigo 5);

3.2.2 Se por o caso o cliente não queira fornecer tais números dos documentos ao Consultor, favor informar ao Consultor no começo do processo das aplicações às Universidades estrangeiras. Nesse caso, o Consultor só poderá ajudar com conselhos ao invés de preencher os formulários necessários;

3.2.3 Em relação ao agendamento da entrevista para os vistos respectivos, o Consultor precisará de informações importantes para realizar o agendamento, tais como:

a) Número de passaporte do cliente;

b) Número do RG do cliente;

c) Número do CPF do cliente;

d) Número do RNE do cliente (se for o caso);

e) Suas respectivas datas de emissão e expedição;

3.2.4 O Consultor somente irá agendar a entrevista de visto do estudante. Caso a data de entrevista for muito distante para o cliente, o Consultor poderá – segundo as normas dos Consulados – tentar adiantar a data da entrevista do cliente. Para isso, o Consultor precisará dos números dos documentos mencionados no ponto 3.2.3 dos Termos de Serviço;

3.2.5 As limitações do processo do Visto de Estudante com a Steinberg Consultancy está estipulada no ponto 4 dos Termos de Serviço;

3.3 Aplicações às Universidades

3.3.1 Os números dos documentos do cliente também serão necessários para que o Consultor possa completar as aplicações das Universidades escolhidas pelo cliente e sugeridas pelo Consultor. Devido à experiência dos membros da Steinberg Consultancy, é aconselhado que o próprio Consultor preencha as aplicações Universitária para o cliente;

3.3.2 O cliente poderá preencher as aplicações ele mesmo. Assim que elas estiverem terminadas, as aplicações serão avaliadas pelo Consultor e mudanças serão feitas aonde for necessário. O preço do serviço será discutido apenas entre o cliente e o Consultor;

3.3.3 Será de obrigação do Consultor fornecer as informações das aplicações ao cliente (endereços na internet aonde o cliente poderá verificar os dados da aplicação, número da aplicação, entre outras informações específicas desta última) sem ocultar quaisquer informações existentes;

3.3.4 Caso o Consultor se esquecer de fornecer algumas informações em relação às aplicações ao cliente, é aconselhado que o cliente se comunique assim que possível com o Consultor para que ele possa revelar as informações solicitadas pelo cliente.

3.4 Documentos Necessários pela Atual Instituição do Cliente.

3.4.1 Para que o cliente seja considerado numa Universidade estrangeira, ele precisará enviar os seguintes documentos:

a) Histórico escolar da atual instituição (Universidade ou escola);

b) Diploma de conclusão do curso de graduação ou do segundo grau;

c) Três cartas de recomendações dos professores da última instituição do cliente;

3.4.2 Os documentos mencionados acima devem ser traduzidos ao inglês por um tradutor juramentado ou uma instituição estrangeira que faça traduções acadêmicas internacionais (a não ser se o professor escrever a recomendação em inglês pela internet). O Consultor irá ajudar o cliente a encontrar estes tradutores;

3.4.3 a) É importante que o estudante entre em contato com os três professores que irão escrever as cartas de recomendação. As cartas são uma parte crucial para o processo de aplicação;

b) Algumas cartas de recomendação, dependendo da Universidade estrangeira onde o estudante estará se aplicando, poderão ser enviadas através da internet. O Consultor irá informar ao cliente quais Universidades recebem cartas de recomendação de professores através da internet;

3.4.4 O histórico escolar do estudante deve ter o selo oficial da instituição que está enviando o histórico. As Universidades onde o cliente estará se aplicando só aceitam históricos originais com o selo da instituição atual do candidato. Já a tradução juramentada que DEVE acompanhar o histórico escolar original precisa ter o selo comprovando que a tradução é juramentada.

3.4.5 A cópia do diploma a ser enviada da conclusão do segundo grau ou de um curso de graduação deve ser uma cópia autenticada pela instituição atual do cliente.

3.5 Aplicação para Bolsas Estudantis.

3.5.1 O Consultor irá amparar o cliente para que ele consiga uma bolsa estudantil no exterior;

3.5.2 A Steinberg Consultancy não fornece bolsa a nenhum cliente. As bolsas serão oferecidas por instituições terceirizadas e especializadas no processo de bolsa estudantil a estudantes brasileiros querendo estudar no exterior.

3.6 Aplicações para Doutorado (MPhil e PhD).

3.6.1 Para cursos de Doutorado, é importante que o cliente saiba qual será o seu tema de pesquisa durante a sua carreira como estudante de PhD ou MPhil.

3.6.2 É necessário que o estudante em questão escreva uma resenha de duas a três páginas informando ao Departamento da Universidade na qual ele está se aplicando sobre a sua pesquisa;

3.6.3 Este documento é conhecido como um "Statement of Study" e o Consultor terá exemplos à disposição do cliente na página da Steinberg;

3.6.4 O cliente deverá enviar ao Consultor, por e-mail, o seu Statement of Study antes da aplicação começar. No caso de MPhil e PhD, só é aceito para um programa quem já tem um plano de pesquisa em mente.

3.6.5 É importante também que o estudante aspirante à PhD se familiarize com um professor da instituição no qual ele pretende se aplicar. O Consultor poderá amparar com este processo para que assim o cliente possa manifestar a um professor na instituição estrangeira a sua vontade de cursar em seu Departamento e já dar-lhe uma idéia do seu tema de pesquisa.

3.7 Sobre Cópias Dos Documentos.

3.7.1 É importante que o cliente envie uma cópia de todos os seus documentos ao Consultor;

3.7.2 O Consultor, após assinado o contrato dos Termos de Serviço, criará uma pasta para o seu cliente. Nele estarão todos os documentos que serão enviados às faculdades desejadas pelo cliente da Steinberg Consultancy. Estes documentos são:

A) Uma cópia do contrato assinado pelo cliente da Steinberg Consultancy;

B) Uma cópia de todos os recibos de pagamento do cliente ao Consultor;

C) Uma cópia de cada aplicação enviada às Universidades escolhidas pelo cliente e aconselhadas pelo Consultor;

D) Uma cópia de todas as cartas de recomendação enviadas pela Universidade do cliente com suas respectivas traduções juramentadas (a não ser se as cartas forem enviadas pelo próprio professor da Universidade ou escola do estudante na língua inglesa);

E) Uma cópia das notas de TOEFL/IELTS (adicionar o endereço da Steinberg Consultancy como receptor de notas);

F) Se for o caso, uma cópia das notas das provas de SAT e SAT II;

G) Uma cópia do histórico escolar e a tradução juramentada respectiva;

H) Uma cópia do Diploma de Conclusão de Segundo Grau ou Diploma de Conclusão de Curso de Graduação;

I) Uma cópia de todas as aplicações e correspondências para bolsa de estudos;

J) Uma cópia da aplicação para o pedido de visto (será preenchida pelo Consultor, uma cópia deste documento poderá ser enviado ao cliente sob pedido deste último);

K) Uma cópia de todos os documentos necessários para dar entrada ao visto de estudante (essa é a segunda parte do visto, assim como informado no ponto 3.2 destes Termos de Serviços, será feita pelo cliente);

L) Uma cópia do Statement of Study no caso de aplicações de PhD ou MPhil.

3.8 Cláusula de Privacidade entre o cliente e o Consultor.

3.8.1 Nenhuma informação que o cliente enviar ao Consultor será publicada ou usada para outros fins fora do processo de aplicação.

3.8.2 Através desta cláusula, está garantida nos Termos de Serviços a privacidade do cliente.

3.9 Sobre a Aplicação da Steinberg Consultancy.

3.9.1 A aplicação do Steinberg Consultancy será o segundo passo do processo após assinado o contrato entre o Consultor e o cliente.

3.9.2 A aplicação terá como objetivo principal arrecadar informações sobre o cliente para que o Consultor possa prosseguir com os serviços que lhe é prometido nestes Termos de Serviços.

3.9.3 A aplicação será completa e irá pedir todas as informações solicitadas pelas aplicações que dará entrada ao pedido de visto e às aplicações das Universidades estrangeiras desejadas pelo cliente e aconselhadas pelo Consultor.

4. Limitações dos Serviços Prestados Pelo Consultor

4.1 O Consultor terá como tarefa principal os pontos incluídos no artigo 3 destes Termos de Serviço. As limitações do serviço da Steinberg Consultancy são as que seguem:

A) O Consultor NÃO PROMETERÁ ao cliente que ele entre numa Universidade no exterior. O Consultor irá cobrar dois terços do seu serviço para cumprir as funções elaboradas pelo artigo 3 destes Termos de Serviço. No entanto, o Consultor não prometerá "colocar" o cliente numa Universidade no exterior;

B) O processo de aplicação a uma Universidade estrangeira é um processo ardil. O Consultor será pago pelo serviço prestado. A Steinberg Consultancy não é uma empresa que colocará o cliente numa Universidade estrangeira, a consultoria apenas facilita o processo de aplicação ao cliente preenchendo os formulários necessários e conseguindo os documentos solicitados pela Universidade estrangeira;

C) Para aumentar as chances do cliente ser aceito numa Universidade no exterior, o Consultor irá utilizar o Steinberg Scheme para abrir as chances do candidato cursar fora do país. Informações sobre o Steinberg Scheme se encontram no artigo 5 destes Termos de Serviço;

D) O Consultor, no processo da solicitação do visto de estudante, somente dará entrada ao visto de estudante. O Consultor não irá fazer nenhuma entrevista em nome do cliente, pois somente o cliente poderá comparecer nos consulados respectivos no dia da entrevista;

E) No caso de aplicações para PhD, o Consultor não escreverá o Statement of Study do cliente. O Consultor irá apenas ajudar a verificar o documento e fazer correções/emendas aonde for necessário. O cliente deverá completar o Statement of Study que complementará a aplicação de PhD;

F) Não está no poder do Consultor prometer ao cliente que ele receberá definitivamente uma bolsa de estudos. O Consultor irá amparar o processo de solicitação de bolsa com o seu conhecimento das várias instituições que oferecem bolsas a estudantes Brasileiros querendo cursar fora, mas o Consultor não irá garantir que o cliente receba esta última;

4.2 O Contrato entre o Consultor e o cliente somente será assinado após a leitura dos Termos de Serviços, que inclui as limitações dos serviços prestados pelo Consultor.

Após a assinatura, o cliente confirma que está de acordo e, assim, aceita pagar pelo serviço do Consultor da Steinberg Consultancy.

4.3 Para as Universidades mais competidas, caso o processo de aplicação não tiver sucesso, o cliente poderá aumentar a sua chance de cursar fora se assim proceder:

A) Se matriculando num departamento de Inglês aonde o cliente poderá aprender a língua inglesa na mesma Universidade desejada pelo candidato (a) (favor entrar em contato com o Consultor para verificar se a Universidade que o cliente deseja tem um Departamento de Inglês para Estrangeiros);

B) Fazer um curso de extensão na mesma Universidade desejada pelo cliente até que ele (a) consiga os créditos necessários para que ele seja contemplado como estudante normal na instituição desejada (favor entrar em contato com o Consultor para verificar se a Universidade que o cliente deseja tem um Departamento de Curso de Extensão);

C) Outras sugestões serão feitas pelo Consultor caso acontecer do cliente não ser aceito numa Universidade no exterior.

5. Steinberg Scheme

5.1 O Steinberg Scheme é um plano feito entre o Consultor e o cliente que maximiza as chances para que o cliente seja aceito (a) numa Universidade no exterior.

5.2 No início do processo de aplicação, o Consultor irá conversar freqüentemente com o cliente para que eles entrem num acordo em quais das SEIS (cinco no caso do Reino Unido para curso de graduação através do UCAS) Universidades o cliente gostaria de cursar. Nesse processo, o Consultor também irá sugerir algumas faculdades nas quais o cliente poderia se ingressar;

5.3 Das seis Universidades:

A) Duas Universidades serão Universidades desejadas pelo cliente;

B) Duas outras Universidades serão Universidades conceituadas internacionalmente pro curso no qual o candidato pretende se ingressar (o Consultor irá amparar o cliente nesse processo);

C) As duas Universidades restantes serão Universidades fall-back. Universidades fall-back são instituições que são menos competitivas, aumentando a chance do cliente obter sucesso com o processo das aplicações.

5.4 O Steinberg Scheme ajudará aumentar as chances do cliente ser aceito numa Universidade estrangeira e as escolhas das Universidades onde o cliente quiser se ingressar será feito logo após assinar o contrato de Termos de Serviço;

6. Relacionamento Pós-Consulta

6.1 O Consultor não será responsável pelo que acontecer com o cliente quando ele chegar ao exterior;

6.2 O Consultor não irá ajudar o cliente de nenhuma outra forma após a consulta, tal como: ajudar o cliente a encontrar um alojamento, ajudar o cliente a abrir uma conta bancária no exterior, ajudar o cliente a abrir uma conta de telefone, etc...

6.3 Estará incluído no serviço da Steinberg Consultancy, um período no qual o cliente poderá tirar dúvidas com o Consultor a respeito de qualquer questão Universitária após o início do seu curso no exterior.

6.3.1 O período no qual o Consultor ainda ajudará o cliente em questões Universitárias após a consulta será de um ano;

6.3.2 O Consultor irá ajudar o estudante Brasileiro a se encaixar na Universidade estrangeira ajudando-o por longa distância;

6.3.3 Caso o cliente desejar, o Consultor poderá até um ano após o início das aulas se comunicar em nome do estudante com a Universidade estrangeira no qual ele estará.